Pirataria? Que tecle a primeira tecla quem nunca usou um programa pirata na vida!
Conheça os diversos tipos de pirataria existentes, na visão da galerinha do Tio Bill. Esse texto foi retirado da ajuda do Windows 2000 Professional.
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Como o software de computador é protegido por lei?
O software de computador é protegido por leis e tratados internacionais de direitos autorais, bem como por outras leis e tratados de propriedade intelectual. As leis de direitos autorais e outras leis de propriedade intelectual em vários países protegem os direitos do proprietário de um software, concedendo a ele uma série de direitos exclusivos, entre eles o de reproduzir ou “copiar” o software. A cópia de software sem a permissão do proprietário é “violação de direito autoral” e a lei impõe penalidades para os infratores.
Você faz uma “cópia” de um programa de software sempre que: (1) carrega o software na memória temporária do computador, executando o programa a partir de um disquete, do disco rígido, do CD-ROM ou de outra mídia de armazenamento; (2) copia o software em outra mídia, como um disquete ou o disco rígido de seu computador; ou (3) executa o programa em seu computador a partir de um servidor de rede no qual o software reside ou está armazenado.
Quase todo software comercial de computador é licenciado direta ou indiretamente a partir do detentor do direito autoral (o editor do software) para utilização pelo cliente por meio de um tipo de contrato denominado “Contrato de licença de usuário final” (também conhecido como EULA, End User License Agreement). Diferentes produtos podem ter diferentes tipos de EULAs.
O que é pirataria de software? Por que devo me preocupar com ela?
A pirataria de software é a cópia, reprodução, utilização ou fabricação não autorizada de produtos de software. Em média, para cada cópia autorizada de software de computador em uso, é feita pelo menos uma cópia não autorizada ou “pirateada”. Em alguns países, são produzidas até 99 cópias não autorizadas para cada cópia autorizada em uso. A pirataria de software prejudica todas as pessoas na comunidade de software, inclusive você, o usuário final. A pirataria resulta em preços mais elevados para os usuários devidamente licenciados, níveis reduzidos de suporte e atrasos na liberação de fundos e no desenvolvimento de novos produtos, causando perdas na seleção e qualidade geral do software.
A pirataria prejudica todos os editores de software, independentemente de seu porte. Os editores de software passam anos desenvolvendo software para uso do público. Uma fração de cada dólar gasto na aquisição de software original é encaminhada novamente à pesquisa e ao desenvolvimento, para que possam ser criados produtos de software melhores e mais avançados. No entanto, quando você adquire um software pirateado, seu dinheiro vai diretamente para o bolso dos piratas de software.
A pirataria de software também prejudica as economias locais e nacionais. Um resultado menor de vendas de software legítimo resulta em perdas na arrecadação de impostos e redução de empregos. A pirataria de software retarda bastante o desenvolvimento de comunidades locais de software. Se os editores de software não puderem vender seus produtos no mercado legítimo, não terão nenhum incentivo para continuar a desenvolver programas. Muitos editores de software simplesmente não entrarão em mercados nos quais a incidência de pirataria seja muito elevada, porque não terão como recuperar seus custos de desenvolvimento.
Existem diferentes tipos de pirataria de software? Um tipo de pirataria é menos prejudicial do que outro?
Há cinco formas básicas de pirataria de software e todas elas são prejudiciais, tanto para o editor do software quanto para você, o usuário final. Os cinco tipos básicos de pirataria são:
Cópia de software não autorizada. Essa forma de pirataria ocorre quando são feitas cópias extras de um programa dentro de uma organização, para uso dos funcionários. A “troca de discos” entre amigos e conhecidos fora de um ambiente comercial também está incluída nessa categoria.
Carregamento do disco rígido. Alguns distribuidores de computadores carregam cópias não autorizadas de software nas unidades de disco rígido dos computadores que comercializam, como incentivo para que o usuário final adquira um de seus computadores.
Falsificação. É a reprodução e venda ilegal de software protegido por leis de direitos autorais, geralmente de uma forma que faça com que o produto pareça ser legítimo. A falsificação de software pode ser muito sofisticada, incluindo esforços significativos para reproduzir a embalagem, os logotipos e as técnicas contra falsificação, como os hologramas. Ela também pode ser grosseira, consistindo em etiquetas de qualidade inferior ou escritas à mão, com discos em embalagens plásticas e vendidos nas esquinas [nota do Explorando: Salve Rua Santa Ifigência, em São Paulo! A cada metro você vê um carinha vendendo CDs piratas e outro oferecendo regarga de cartucho de impressora]. Uma tendência recente na falsificação é o surgimento de CD-ROMs de compilação, em que inúmeros programas de um editor de software não autorizado aparecem em um único CD-ROM. Em qualquer uma dessas formas, a falsificação de software é muito prejudicial, tanto para o desenvolvedor de software quanto para os usuários finais legítimos.
On-line. Essa forma de pirataria ocorre quando softwares protegidos por leis de direitos autorais são descarregados para usuários conectados através de um modem a uma BBS eletrônica ou à Internet, sem a permissão expressa do proprietários dos direitos autorais. Isso não deve ser confundido com o compartilhamento de software de domínio público ou com o fornecimento de “shareware”. Shareware é o software que pode ou não ser protegido por leis de direitos autorais, mas que é geralmente oferecido por um preço baixo ou gratuitamente pelo autor para uso praticamente irrestrito, inclusive para cópia ou compartilhamento com outras pessoas. A Microsoft distribui produtos promocionais, software gratuito, atualizações ou aperfeiçoamentos através de BBSs ou serviços on-line que podem ou não ser licenciados para utilização somente com produtos licenciados da Microsoft. Você deve consultar o End User License Agreement (EULA, contrato de licença de usuário final) que acompanha o produto para saber como ele pode ser utilizado.
Uso indevido da licença. Essa forma de pirataria ocorre quando o software protegido por leis de direitos autorais é distribuído fora dos canais legítimos restritos para os quais ele foi criado ou quando o produto é utilizado de formas não permitidas no contrato de licença. Os exemplos de uso indevido da licença incluem:
(1) Uso indevido de produto acadêmico. Essa forma de uso indevido da licença ocorre quando um produto fabricado, licenciado e marcado especificamente para distribuição a instituições educacionais e estudantes a preços reduzidos é desviado para os canais comerciais normais de distribuição. Em geral, esse produto conterá uma etiqueta adesiva indicando que se trata de um produto acadêmico e que seu uso é permitido apenas a instituições educacionais.
(2) Uso indevido de produto Not For Resale (NFR, não-comercializável). Mais uma vez, essa forma de uso indevido de licença ocorre quando um produto que foi claramente marcado como “Não-comercializável”, e é distribuído geralmente como um produto promocional ou amostra e não é licenciado para distribuição e uso comercial normal, é desviado para os canais comerciais normais de distribuição.
(3) Original Equipment Manufacturer (OEM, fabricante de equipamento original). Essa forma de uso indevido de licença ocorre quando um software em versão OEM é separado do sistema de computador para o qual foi criado e é distribuído como um produto individual (ou autônomo). O acordo da Microsoft com os fabricantes de computadores proíbe que esses fabricantes distribuam produtos da Microsoft dessa maneira; ou seja, sem que acompanhem um computador. Os produtos da Microsoft vendidos no varejo nunca devem incluir uma linha na capa do Guia do Usuário que informe: “Para distribuição somente com um computador novo.”
(4) Uso indevido de produto Microsoft Easy Fulfillment (MEF). Essa forma de uso indevido de licença ocorre quando um produto MEF é desviado para canais comerciais normais de distribuição. O produto MEF só pode ser distribuído a usuários finais que possuam uma licença Select ou Open (MOLP) e que solicitem o produto de acordo com os termos de suas licenças. O produto MEF tem uma etiqueta adesiva na embalagem que o identifica como “Microsoft Easy Fulfillment”.
(5) Uso indevido do licenciamento de volume. O licenciamento de volume permite que as organizações adquiram os direitos de cópia e uso específico de produtos de software da Microsoft com contratos elaborados especificamente para a quantidade de produtos necessários a cada organização específica. Esses programas de volumes oferecem uma ampla variedade de produtos e opções de licenciamento e reduzem as despesas gerais administrativas e os custos de gerenciamento de software. A Microsoft oferece dois tipos de licença de volume:
a. Select proporciona economia para organizações de médio e grande porte com requisitos de volume significativos através da previsão das necessidades de software ao longo de um período de dois anos.
b. Open proporciona economia para organizações de pequeno e médio porte para licenças de até vinte unidades de um determinado produto de software, com um processo de pedido bastante simples.
O uso indevido sob o licenciamento de volume ocorre quando uma organização copia software adquirido através do programa de volume em mais computadores do que o número especificado em seu contrato de licença. Outras violações ocorrem quando uma organização permite o uso simultâneo de produtos de software (o qual só é oferecido atualmente como uma opção nos programas de licença Select e Open) sem a aquisição da opção que permite esse uso simultâneo.
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Fonte: Ajuda eletrônica do Microsoft Windows 2000 Professional Service Pack 4 (OEM)
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1 comentário ↓
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1 Willer Pinheiro // mai 2, 2007 at 22:03
Parabéns pelo tópico e em outras palavras, acredito que esta prática é uma questão de cultura e ainda que não possamos apertar a primeira podemos mudá-la.
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